No dia a dia da empresa, você já deve ter ouvido falar nos meios de pagamento eletrônico, talvez não com este nome, mas provavelmente você trabalha com recebimentos no cartão de crédito ou débito, pix e cada vez menos, em dinheiro.
Ao constatar isto, o Estado do Rio Grande do Sul visualizou uma forma de obrigar os contribuintes a emitirem nota fiscal nas operações de venda a consumidor final, com meios de pagamento eletrônico, que são os casos citados acima. Sempre que a empresa recebe nestes formatos, ela está ou estará obrigada a vincular o recebimento com a nota fiscal. Para esta vinculação, é necessário realizar a contratação de um software, que pode ser o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) ou qualquer outro semelhante, não devendo mais ser utilizadas máquinas de cartão que não estejam vinculadas ao sistema utilizado na emissão da nota, e nem recebimentos com utilização de chave pix paralela.
Esta obrigatoriedade está em fase de implantação desde abril deste ano, conforme calendário abaixo:
· 01/04/2023 – Supermercados, hipermercados;
· 04/07/2023 – Demais empresas com faturamento acima de R$ 720.000,00 no ano;
· 01/10/2023 – Demais empresas com faturamento acima de R$ 360.000,00 no ano;
· 01/01/2024 – Todas as outras empresas.
Esta regra se aplica às operações acobertadas por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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